Trabalhadora não consegue associar doença a acidente sofrido na colheita de laranja
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma trabalhadora rural que pediu indenização por danos materiais, consistente em pensão mensal, convertida em prestação única considerada sua expectativa de vida de 72 anos, e por danos morais, de 200 salários mínimos, além de reversão da justa causa e pagamento de verbas rescisórias e salários do período de estabilidade provisória.