Processo envolvendo trabalhador contratado para cargo em comissão é remetido à Justiça Estadual
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A 9ª Câmara do TRT-15 reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para decidir sobre o caso de um trabalhador que ocupava cargo em comissão na Prefeitura de Pedregulho, com contrato de trabalho anotado em Carteira, mas que não tinha sido aprovado em concurso público. O acórdão declarou a nulidade da sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Franca e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum.









