Marido de trabalhadora acidentada também será indenizado
Por Ademar Lopes Junior
Comunicação Social
Por Ademar Lopes Junior
Por Beatriz Assaf
Texto Luiz Manoel Guimarães
Na Rua Coronel Marçal, 70, no Centro de São José do Rio Pardo, fica a Vara do Trabalho (VT) da cidade. São quase 120 mil pessoas atendidas na jurisdição, que inclui também os municípios de Caconde, Divinolândia, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba.
Por Ademar Lopes Junior
A desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani doou à biblioteca da Escola Judicial do TRT-15, nesta segunda-feira, 14/7, um exemplar de seu livro mais recente, "Direito Constitucional do Trabalho – Da análise dogmática à concretização de questões polêmicas" (LTr, 2014), escrito em coautoria com seu filho Daniel Gemignani, auditor fiscal do trabalho. A servidora Mônica de Oliveira Jurgensen, assistente-chefe da seção, recebeu o exemplar das mãos da desembargadora.
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Castilho, e manteve integralmente a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Andradina, que condenou o reclamado ao pagamento de cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais por ter destituído uma funcionária pública do cargo de confiança para o qual a nomeara, por ela ter se negado a fazer campanha política para ele.
Por Ademar Lopes Junior
Por Ademar Lopes Junior
Por Ana Claudia de Siqueira
Texto Luiz Manoel Guimarães
Em março deste ano, a cidade de Lins recebeu o Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância (GMP), criado pelo presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, para ser um canal direto de comunicação entre o 1º grau e a Presidência da Corte. Emancipado em 21 de abril de 1920, o município deve seu nome ao político Manuel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente da então Província de São Paulo de 1908 a 1912.
Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 manteve o valor de R$ 5 mil, arbitrado pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto a título de indenização por danos morais a ser pago ao reclamante, que trabalhava como condutor de locomotiva. A indenização se deveu ao fato de não existirem sanitários no comboio.