Comunicação Social

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por suspender plano odontológico de funcionário

Por Ademar Lopes Junior

A 7ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais, arbitrado originalmente em R$ 13.800 pela Vara Itinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal, a uma empresa do ramo de limpeza industrial, que cancelou o plano odontológico do reclamante, sem comunicá-lo previamente, gerando a suspensão do tratamento já iniciado pela sua esposa. Apesar do cancelamento, a empresa continuou descontando em folha do reclamante o valor do convênio.

Comitiva da 15ª visita Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial e Embraer

Por Ademar Lopes Junior

Uma comitiva formada por 18 magistrados, entre desembargadores e juízes de primeira instância do TRT-15, visitou, na sexta-feira, primeiro de agosto, as instalações do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) e da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em São José dos Campos.

TRT é representado na 1ª reunião do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas ao Tráfico de Pessoas

Evento realizado pelo CNJ contou com a participação da
desembargadora Susana Graciela Santiso, da 15ª Região

Em 30 de julho foi realizada em Brasília, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira reunião do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas ao Tráfico de Pessoas (Fonatrape), criado pelo próprio CNJ, por meio da Resolução 197/2014.

Empresa do ramo de construção civil terá de indenizar trabalhador terceirizado que sofreu acidente

Por Ademar Lopes Junior

A 1ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais, arbitrada originalmente pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas em R$ 20 mil, a ser paga pela segunda reclamada (a tomadora do serviço), uma empresa do ramo da construção civil. O reclamante que deverá ser indenizado é um trabalhador terceirizado, que sofreu acidente de trabalho sem equipamento de proteção individual (EPI).

Ex-executiva de empresa que atua com vendas de cosméticos em domicílio consegue vínculo empregatício

Por Ademar Lopes Junior

A 11ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo de emprego de uma executiva de uma empresa que atua em vendas de cosméticos, em domicílio, dando assim provimento ao recurso da trabalhadora, que teve sua ação julgada improcedente, em primeira instância, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari. O acórdão, que teve como relator o desembargador João Batista Martins César, determinou ainda o retorno dos autos à origem para que todos os pedidos correlatos fossem apreciados.

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