2ª Câmara nega recurso de supermercados sobre trabalho em feriados
Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de duas empresas do ramo de supermercados, e ainda rejeitou a nulidade processual alegada pelo Ministério Público do Trabalho, em uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região contra doze empresas do mesmo ramo, pedindo o cumprimento do artigo 70 da CLT, que veda o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos.