Pedreiro que sofreu acidente será indenizado por município e empresa
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A 6ª Câmara do TRT-15 manteve intacta a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Atibaia, que condenou os reclamados, a Prefeitura de Atibaia e uma empresa de engenharia, a indenizarem o reclamante, um pedreiro de 57 anos, que sofreu acidente do trabalho e teve uma redução de 9% em seu dedo mínimo da mão esquerda. A condenação em R$ 9.470 a título de danos morais e uma pensão vitalícia (danos materiais) não agradou a nenhum dos envolvidos.









