Comunicação Social

Censo do Poder Judiciário é prorrogado até 21 de outubro

Atendendo a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias e terminaria nesta quarta-feira (9/10), foi prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam ao questionário.

Concurso de Remoção para o TRT da 24ª Região (MS)

Por Luiz Manoel Guimarães

O TRT da 24ª Região (MS) informa que se encontra aberto processo de remoção nacional destinado ao provimento de um cargo vago de juiz do trabalho substituto naquele Regional. O Edital TRT/GP/N. 4/2013, que disciplina o certame, foi publicado na página 67, Seção 2, do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de outubro de 2013.

Na posse mais numerosa dos últimos vinte anos, 15ª passa a contar com mais 38 juízes

Por Ademar Lopes Junior

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região dá posse, nesta quinta-feira, 10 de outubro, às 17 horas, a 38 juízes do trabalho substitutos, aprovados no XXVII Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região. Ao todo 63 candidatos foram aprovados no certame – 25 aguardarão por vagas, num cadastro reserva, pelo período de dois anos (prazo de validade do concurso), prorrogável por igual período.

TRT consegue acordo na GM

Metalúrgicos aprovaram aumento salarial de 8,07%

Os metalúrgicos da General Motors de São José aceitaram a proposta de aumento salarial de 8,07% feita pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), de Campinas.

Com a decisão, aprovada em assembleia no sábado (5/10), os trabalhadores da montadora afastam a possibilidade de nova paralisação motivada pela campanha salarial.

Câmara reforma sentença que concedeu adicional não pedido pelo reclamante

Por Ademar Lopes Junior

A 8ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma usina do ramo do agronegócio, excluindo a condenação arbitrada a título de adicional de periculosidade pelo juízo da Vara do Trabalho (VT) de Itápolis e julgando improcedente a ação. O colegiado entendeu que a sentença foi dada "extra petita" e "extra causa petendi" (fora dos limites do pedido inicial do trabalhador), por ter deferido adicional de periculosidade quando o reclamante só tinha buscado o adicional de insalubridade.

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