Estagiário de escritório de advocacia consegue direito a receber intervalo intrajornada
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A 8ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, um estagiário de escritório de advocacia, que pediu na Justiça do Trabalho o direito de receber o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada. Foram negados todos os demais pedidos do estagiário, especialmente o de receber diferenças salariais por equiparação, sob a alegação de ter trabalhado como advogado.








