Comunicação Social

TRT-15 abre Concurso Nacional de Remoção para provimento de vagas de juiz substituto

Estão abertas as inscrições para o Concurso Nacional de Remoção que visa o provimento de no mínimo quatro vagas de juiz do trabalho substituto na 15ª Região. O prazo termina em 19/06/2015. Os requisitos e os procedimentos necessários à habilitação dos candidatos estão dispostos no Edital publicado no Diário Oficial da União em 20/05/2015, Seção 2, página 71. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail assessoriamagistrados@trt15.jus.br ou pelo telefone (19) 3234-1796.

Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas promove encontro em São José do Rio Preto

O Comitê de Erradicação do Trabalho Escravo e de Tráfico de Pessoas promoverá no dia 29 de maio, no Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, seu primeiro Encontro com os magistrados daquela Circunscrição da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

Juízes das Circunscrições de Araçatuba, São José do Rio Preto e Presidente Prudente discutem o novo CPC e sua incidência no processo do trabalho

Por Patrícia Campos de Sousa

A Escola Judicial do TRT-15 (Ejud-15) promoveu nos dias 14 e 15 de maio, no campus de Araçatuba do Unisalesiano – Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, o 2º Seminário Regional de Juízes Vitalícios das Circunscrições de Araçatuba, São José do Rio Preto e Presidente Prudente do Judiciário Trabalhista da 15ª Região. O evento, que reuniu 50 magistrados, teve como tema central o novo Código do Processo Civil (CPC), que deverá entrar em vigor em março de 2016.

Trabalhador acidentado receberá pensão vitalícia

Por Ademar Lopes Junior

A 4ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma renomada metalúrgica, a pagar R$ 30 mil como indenização por dano moral ao trabalhador, que sofreu acidente do trabalho e ficou com sequelas no ombro esquerdo, tendinite no punho e epicondilite no cotovelo direito. O colegiado condenou a empresa também ao pagamento, em uma só vez, de uma pensão vitalícia, calculada sobre o valor de 50% de sua remuneração, a ser paga até os 75 anos.

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