Empresa do ramo farmacêutico é condenada por espalhar boato sobre funcionário demitido
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A 4ª Câmara do TRT-15 negou o recurso da reclamada, uma empresa do ramo farmacêutico, que não concordou com a condenação imposta pelo Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia em pagar ao reclamante indenização de R$ 15 mil por danos morais. A condenação se deveu ao fato de um preposto da empresa ter espalhado, entre os funcionários, após o desligamento do reclamante, que este "teria falsificado a assinatura em um atestado médico".








