Acordo realizado no TRT põe fim à greve de trabalhadores da saúde em Marília
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Por Beatriz Assaf
Comunicação Social
Por Beatriz Assaf
Por Priscila Jordão
O vice-corregedor e ouvidor do TRT-15, desembargador José Pitas, concluiu correições ordinárias nas Varas do Trabalho de Cruzeiro, Lorena, Aparecida e Guaratinguetá, entre os dias 21 e 23 de julho.
Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo de emprego de uma executiva de uma empresa que atua em vendas de cosméticos, em domicílio, dando assim provimento ao recurso da trabalhadora, que teve sua ação julgada improcedente, em primeira instância, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari. O acórdão, que teve como relator o desembargador João Batista Martins César, determinou ainda o retorno dos autos à origem para que todos os pedidos correlatos fossem apreciados.
Por Ademar Lopes Junior, com informações e fotos de
Rudinei Sergio Pestana, gerente de sustentabilidade da Usina Santa Cruz
Texto Luiz Manoel Guimarães
Colaborou Beatriz Assaf
Texto Luiz Manoel Guimarães
Colaborou Alessandra Xavier
Com quase 70 mil habitantes, Mococa, no nordeste do Estado de São Paulo, é sede de uma jurisdição trabalhista que inclui também o município de Casa Branca, totalizando cerca de 100 mil pessoas atendidas. Instalada na Praça Marechal Deodoro, no Centro da cidade, junto à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, a Vara do Trabalho (VT) local recebeu em março passado o Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância (GMP).
Por Alessandra Xavier
Nesta segunda-feira (28/7), o presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, recebeu em seu gabinete o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond (foto ao lado), que estava acompanhado de seu colega de Corte, Fernando Antônio Zorzenon da Silva.
Por Ademar Lopes Junior
Com a entrada em vigor, daqui a cerca de dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado na segunda-feira (21) pela presidenta Dilma Rousseff teve origem numa resolução do Tribunal Superior do Trabalho de 2011, cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas.
Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, uma editora, a uma ex-funcionária que reteve suas ferramentas de trabalho por não ter recebido as verbas rescisórias. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Mariane Khayat, reformou a sentença de primeiro grau, do Juízo da 6ª da Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.