Comunicação Social

Ex-executiva de empresa que atua com vendas de cosméticos em domicílio consegue vínculo empregatício

Por Ademar Lopes Junior

A 11ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo de emprego de uma executiva de uma empresa que atua em vendas de cosméticos, em domicílio, dando assim provimento ao recurso da trabalhadora, que teve sua ação julgada improcedente, em primeira instância, pelo Juízo da Vara do Trabalho de Capivari. O acórdão, que teve como relator o desembargador João Batista Martins César, determinou ainda o retorno dos autos à origem para que todos os pedidos correlatos fossem apreciados.

Dedicação à arte e à fé estão entre as atividades que ocupam o tempo livre dos servidores de Mococa

Texto Luiz Manoel Guimarães
Colaborou Alessandra Xavier

Com quase 70 mil habitantes, Mococa, no nordeste do Estado de São Paulo, é sede de uma jurisdição trabalhista que inclui também o município de Casa Branca, totalizando cerca de 100 mil pessoas atendidas. Instalada na Praça Marechal Deodoro, no Centro da cidade, junto à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, a Vara do Trabalho (VT) local recebeu em março passado o Grupo Móvel da Presidência de Atenção às Unidades de Primeira Instância (GMP).

TRT do Rio de Janeiro conhece experiência da 15ª nos concursos para magistratura

Por Alessandra Xavier

Nesta segunda-feira (28/7), o presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, recebeu em seu gabinete o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond (foto ao lado), que estava acompanhado de seu colega de Corte, Fernando Antônio Zorzenon da Silva.

Presidente do TST explica alterações recursais na JT

Com a entrada em vigor, daqui a cerca de dois meses, da Lei 13.015/2014, a Justiça do Trabalho passará a ter nova sistemática recursal. O projeto de lei que resultou no texto sancionado na segunda-feira (21) pela presidenta Dilma Rousseff teve origem numa resolução do Tribunal Superior do Trabalho de 2011, cujo objetivo era dar mais celeridade ao processamento de recursos trabalhistas.

Reclamante que reteve ferramentas de trabalho por não ter recebido verbas rescisórias será indenizada

Por Ademar Lopes Junior

A 2ª Câmara do TRT-15 arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, uma editora, a uma ex-funcionária que reteve suas ferramentas de trabalho por não ter recebido as verbas rescisórias. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Mariane Khayat, reformou a sentença de primeiro grau, do Juízo da 6ª da Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.

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