Empresa de fast-food é condenada por não conceder cesta básica a trabalhadora
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa multinacional do ramo de "fast-foods", que alegou não ser obrigada a dar cesta básica à reclamante, ex-trabalhadora de um de seus restaurantes, uma vez que já fornecia refeições produzidas pela própria companhia.