Servidor municipal que alegou desvio de função não consegue diferenças salariais
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A 8ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do Município de Santa Cruz das Palmeiras, excluindo da condenação a obrigação de pagar ao reclamante as diferenças salariais por desvio de função. O colegiado reduziu também o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil.








