Condomínio não terá de pagar acúmulo de função a uma faxineira
Por Ademar Lopes Junior
Um condomínio residencial foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira que manuseava todo o lixo do condomínio, além de ter de pagar pelo acúmulo de funções da faxineira, que afirmou substituir diariamente por 30 minutos o porteiro em suas atividades. O condomínio não concordou com a decisão e recorreu.









