Fazenda de extração de madeira é condenada a indenizar trabalhador que cumpria sobrejornadas estafantes
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma fazenda do ramo de extração de madeira e produção de carvão vegetal, ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais ao reclamante que trabalhou por 12 anos como porteiro, fazendo inúmeras horas extras e sem nunca ter tirado férias. A empresa deverá pagar também ao reclamante os reflexos das horas decorrentes da supressão dos intervalos de almoço e descanso.










