4ª Câmara condena empresa a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a reclamante que teve intervalo suprimido
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Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamante, e condenou a reclamada, uma empresa do ramo de segurança e vigilância, a pagar à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de reparação integral e com caráter salarial do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, no valor de 50%.