3ª Câmara mantém adicional de insalubridade a trabalhadora que sofreu com ruído e calor na fábrica.
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Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo intacta a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Mogi-Mirim e que deferiu adicional de insalubridade à trabalhadora que sofreu com os ruídos e com o calor na fábrica.