Recurso de trabalhador não é conhecido em virtude de irregularidade na representação processual
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Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT-15 não conheceu do recurso ordinário do reclamante, que moveu ação trabalhista contra a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), onde trabalhava, pedindo a condenação da reclamada em diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. O pedido do trabalhador foi julgado improcedente pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, e ele pediu, em recurso, a reforma da sentença.