Comunicação Social

Correição esta semana ocorre no Fórum Trabalhista de Franca

Por Juliana Rangel

 

As correições na 15ª prosseguem nesta terça-feira (16/10), quando o corregedor regional, desembargador Luiz Antonio Lazarim, inspeciona o Fórum Trabalhista de Franca. O desembargador permanece até esta quarta, 17, no Fórum, que também atende os municípios de Rifaina, São José da Bela Vista, Cristais Paulista, Pedregulho, Itirapuã, Ribeirão Corrente, Restinga e Patrocínio Paulista. As atividades correicionais terão início às 10 horas.

 

Contradição da reclamada leva Câmara a não conhecer dos recursos

Por Ademar Lopes Junior

     A 1ª Câmara do TRT da 15ª não conheceu dos recursos ordinários interpostos pela empresa, um resort e spa, e pela reclamante, uma vez que ocorreu contradição nos pedidos, segundo entendeu o relator do acórdão, juiz convocado André Augusto Ulpiano Rizzardo.

Presidente do TST e do CSJT conclama sociedade para lutar contra o trabalho infantil

Mauro Burlamaqui / RA

Ao encerrar o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", na manhã desta quinta-feira (11/10), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, conclamou a sociedade brasileira para lutar pela erradicação do trabalho infantil.

 

Tribunal envia força-tarefa a Bauru para capacitação de servidores

Por Luiz Manoel Guimarães

 

A Presidência do TRT da 15ª Região e a Corregedoria Regional retomam, a partir desta segunda-feira, 15 de outubro, o projeto de capacitação de servidores na gestão de secretaria de vara do trabalho (VT) por relatórios. Durante duas semanas (até o próximo dia 26) uma força-tarefa composta por sete servidores atuará na 1ª VT de Bauru, em conjunto com a equipe da unidade.

 

Câmara rejeita recurso de empresa de vigilância que pedia exclusão da responsabilidade da segunda ré

Por Luiz Manoel Guimarães

     A 8ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa de segurança e vigilância que pretendia a exclusão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, um condomínio residencial em Itu, tomador dos serviços da primeira ré. O colegiado apontou a falta de legitimidade da empresa para pleitear, em nome próprio, direito alheio.

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