Decisão isenta empresa do ramo de bioenergia de indenizar reclamante
Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso do trabalhador rural que pediu a majoração do valor da indenização por danos morais, arbitrada pelo Juízo do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Morro Agudo no valor de R$ 10 mil. O reclamante justificou o pedido alegando que "a conduta do empregador afrontou diversos dispositivos constitucionais que tratam da dignidade, honra e imagem do trabalhador".