Câmara nega vínculo de emprego com academia a professor de jiu-jítsu
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Por Ademar Lopes Junior
A 11ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um professor de jiu-jítsu que insistiu no pedido de indenização por danos morais e vínculo empregatício com uma academia de ginástica onde trabalhou por pouco mais de cinco anos, auferindo cerca de R$ 1.400 mensais. O juízo da Vara do Trabalho de Itu havia julgado improcedentes os pedidos do professor, especialmente quanto ao pedido de vínculo, mas deixou de apreciar o pedido de indenização por danos morais.