Multinacional fabricante de material esportivo terá de arcar com verbas devidas a calçadista
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Uma conhecida multinacional do ramo de material esportivo, terceira reclamada no processo, foi condenada pela 5ª Câmara do TRT a arcar subsidiariamente com as verbas trabalhistas devidas a um trabalhador calçadista, mantendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca. Em seu depoimento, o trabalhador alegou que a 1ª reclamada não pagou as verbas rescisórias consignadas no termo de rescisão contratual e que não foi respeitada a proporcionalidade do aviso prévio.










