Processo em que o reclamante cobrava depósitos de FTGS é extinto sem julgamento de mérito
- Leia mais sobre Processo em que o reclamante cobrava depósitos de FTGS é extinto sem julgamento de mérito
- 7 visualizações
Por Ademar Lopes Junior
A 3ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um trabalhador que acusou a empresa, onde ainda trabalha, de não depositar "mensal e regularmente os depósitos de FGTS" em sua conta. O acórdão, cuja relatoria ficou a cargo da desembargadora Eleonora Bordini Coca, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, inciso VI e parágrafo 3º, do CPC.