6ª Câmara condena empresa de energia eólica em R$ 25 mil por danos morais
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A 6ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso da reclamada, uma fabricante de equipamentos para produção de energia eólica, e reduziu de R$ 50 mil para R$ 25 mil a condenação imposta à empresa pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, a título de indenização por danos morais. A Câmara também restabeleceu o convênio de saúde do reclamante, que se encontra em tratamento médico, contrariando o pedido da empresa de suspensão do plano, que afirmou não ter sido comprovado nenhum tratamento regular e frequente do reclamante.










