Comunicado GP-CR Nº 007/2021

COMUNICADO GP-CR Nº 007/2021
3 de março de 2021

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, dando outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 006/2020, que estabeleceu os critérios para a retomada gradual dos trabalhos presenciais nas unidades judiciárias do Tribunal;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP-CR nº 004/2021, que prorrogou por trinta dias os prazos previstos nos arts. 6º, §1º, e 9º, §2º, da citada Portaria GP-CR nº 006-2020;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 005/2021, por meio do qual ficou estabelecido que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do “Plano São Paulo” não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação; 

CONSIDERANDO que o Município de Campinas, por ato do Sr. Prefeito, editou o Decreto nº 21.360, de 2.3.2021, e publicado nessa data no Diário Oficial do Município, revertendo a cidade para a Fase Vermelha do “Plano São Paulo”;

CONSIDERANDO os termos do Comunicado GP nº 10/2021, que fixou que durante o período em que a cidade de Campinas estiver sob a Fase Vermelha do “Plano São Paulo” os prédios da Sede Judicial, da Sede Administrativa e do Fórum Trabalhista de Campinas permanecerão fechados;

CONSIDERANDO, por fim, a notícia veiculada e a coletiva de imprensa deste dia 3 de março de 2021, no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, nas quais o Sr. Governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou a nova classificação de todo o estado para a “Fase Vermelha” do Plano São Paulo, o que deverá ser publicado em decreto em breve;

COMUNICAM aos Juízes de primeiro grau que, a despeito das dificuldades e restrições impostas pelo momento especialíssimo pelo qual atravessa a sociedade brasileira, fruto do agravamento da crise sanitária causada pela pandemia da COVID 19, a reversão da cidade de Campinas e de outras localidades do Estado de São Paulo à Fase Vermelha do “Plano São Paulo” não constitui motivo bastante para o  adiamento das audiências telepresenciais e, tampouco, a suspensão dos prazos processuais nos feitos que tramitam pela plataforma PJe. 

Destacam que o Tribunal, recentemente, disponibilizou a todos os magistrados e unidades jurisdicionais de primeiro grau os equipamentos necessários (notebooks com câmeras) para a continuidade dos trabalhos jurisdicionais, notadamente audiências, pela via telepresencial. 

Esclarecem que a reversão das cidades à Fase Vermelha do “Plano São Paulo” não se confunde com a eventual adoção, pelo Poder Público Municipal, de medidas ainda mais restritivas (lockdown), a exemplo do que já ocorreu com as cidades de Araraquara e Mogi-Guaçu, estas, sim, justificadoras da suspensão de prazos e adiamento de audiências.

E adotando a premissa de que o momento está a exigir de todos empenho e determinação para que a situação da população jurisdicionada não seja ainda mais agravada pelo flagelo da crise sanitária, exortam os magistrados a seguir impulsionando os processos e entregando a prestação jurisdicional, ainda que em regime de trabalho remoto.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional

 

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