Portaria GP Nº 028/2000
14 de dezembro de 2000
Altera Portarias GP-16/2000 e GP-11/99
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria GP 16/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Regional, o recebimento de petições via correio eletrônico (e-mail), exclusivamente para processos que se encontrem em tramitação na Sede, ficando vedada a utilização do protocolo integrado para a apresentação do original correspondente.
Parágrafo único - Não será levada a protocolo a petição transmitida por fac-símile que já tenha sido encaminhada via e-mail."
Art. 2º - O artigo 1º da Portaria GP 11/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Para a transmissão de petições e documentos, dirigidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de fac-símile, serão utilizadas, exclusivamente, as linhas telefônicas nºs.(19) 3233-7144, para os processos de competência recursal, (19) 3234-8709, para os de competência originária e (19) 3234-4806, para as correições parciais, ficando vedada a utilização do protocolo integrado para a apresentação do documento original correspondente.
Parágrafo único - Não será levada a protocolo a petição enviada via e-mail que já tenha sido encaminhada por fac-símile."
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente do TRT da 15ª Região