Provimento GP-CR Nº 003/2002
PROVIMENTO GP-CR 3/2002,
de 14 de fevereiro de 2002
publicado em 13 de março de 2002
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Capítulo UNI, e o § 3º ao artigo 1º do Capítulo PET, ambos da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC). |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria Regional a ocorrência de aposição de chancela mecânica em local inadequado na petição de recurso ordinário recebido pelo sistema de protocolo integrado;
CONSIDERANDO que a aposição de chancela mecânica ou carimbo em local da folha da peça processual que venha a ficar oculto nos autos, ou que seja destinado à perfuração para juntada, gera dificuldades ou impedimento para a aferição da tempestividade daquela peça;
R E S O L V E M :
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Capítulo "UNI" da CNC, com a seguinte redação:
"§ 3º. As petições e os expedientes recebidos deverão receber chancela mecânica ou, na impossibilidade desta, carimbo, que deverão ser apostos, preferencialmente, na metade superior direita da folha. |
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º do Capítulo "PET" da CNC, com a seguinte redação:
"§ 3º. Para os fins deste artigo, proceder-se-á na forma dos §§ 3º e 4º do art. 1º do Capítulo UNI desta Consolidação. |
Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 14 de fevereiro de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |