Provimento GP-CR Nº 003/2002

PROVIMENTO GP-CR 3/2002,
de 14 de fevereiro de 2002
publicado em 13 de março de 2002

 

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Capítulo UNI, e o § 3º ao artigo 1º do Capítulo PET, ambos da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC).

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Corregedoria Regional a ocorrência de aposição de chancela mecânica em local inadequado na petição de recurso ordinário recebido pelo sistema de protocolo integrado;

CONSIDERANDO que a aposição de chancela mecânica ou carimbo em local da folha da peça processual que venha a ficar oculto nos autos, ou que seja destinado à perfuração para juntada, gera dificuldades ou impedimento para a aferição da tempestividade daquela peça;

R E S O L V E M :

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 1º do Capítulo "UNI" da CNC, com a seguinte redação:

 

"§ 3º. As petições e os expedientes recebidos deverão receber chancela mecânica ou, na impossibilidade desta, carimbo, que deverão ser apostos, preferencialmente, na metade superior direita da folha.
§ 4º. Havendo necessidade, a chancela mecânica ou o carimbo poderão ser apostos na metade superior esquerda da folha, com as cautelas necessárias a evitar que fiquem ocultos após a juntada ou ilegíveis após a perfuração."

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º do Capítulo "PET" da CNC, com a seguinte redação:

 

"§ 3º. Para os fins deste artigo, proceder-se-á na forma dos §§ 3º e 4º do art. 1º do Capítulo UNI desta Consolidação.

Art. 3º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Campinas, 14 de fevereiro de 2.002.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional