Provimento GP-CR Nº 007/2000

PROVIMENTO GP-CR 7/2000,
de 18 de abril de 2000
publicado em 01 de agosto de 2000, pág. 01

 

Altera dispositivos da CNC quanto ao protocolo de petições relativas a processos de rito sumaríssimo (Cap. "UNI") e quanto às providências das Varas do Trabalho para a correição ordinária (Cap. "CORD").

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.957/2000 impôs celeridade aos processos submetidos ao rito sumaríssimo;

CONSIDERANDO, finalmente, a insuficiência orçamentária deste Tribunal, que enseja providências administrativas de contenção de despesas, com exceção daquelas consideradas essenciais,

R E S O L V E M:

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º, Capítulo "UNI", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º . Pelo sistema de protocolo integrado, as petições e quaisquer outros expedientes, incluindo as razões ou contra-razões de recurso contra decisão das Varas do Trabalho, endereçados aos órgãos de 1º ou 2º grau de jurisdição, poderão ser apresentados e protocolados, indistintamente, no Protocolo da Secretaria Judiciária, localizado na sede do Tribunal em Campinas, nos protocolos adicionais, nos Serviços de Distribuição dos Feitos ou nas Varas do Trabalho da Região."

 

Art. 2º Fica revogado o § 3º do Artigo 1º, Capítulo "UNI" da CNC.

Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 4º, Capítulo "UNI", o seguinte inciso:

 

"X - as petições ou quaisquer outros expedientes referentes a processo em tramitação de rito sumaríssimo."

 

Art. 4º O inciso "I" do Artigo 1º do Capítulo "CORD", passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - envio de ofícios aos Presidentes das OAB das cidades jurisdicionadas;"

Art. 5º Os itens "2" e "3" do inciso "III" do Capítulo "CORD", passam a vigorar com a seguinte redação:

"2 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;"
 

 

"3 - pauta para as audiências UNAS relativas aos processos de procedimento ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;"

Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação na IMESP.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional