Provimento GP-CR Nº 007/2000
PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2000,
de 18 de abril de 2000
publicado em 01 de agosto de 2000, pág. 01
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 020/2020)
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.957/2000 impôs celeridade aos processos submetidos ao rito sumaríssimo;
CONSIDERANDO, finalmente, a insuficiência orçamentária deste Tribunal, que enseja providências administrativas de contenção de despesas, com exceção daquelas consideradas essenciais,
R E S O L V E M:
Art. 1º O § 2º do Artigo 1º, Capítulo "UNI", passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º Fica revogado o § 3º do Artigo 1º, Capítulo "UNI" da CNC.
Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 4º, Capítulo "UNI", o seguinte inciso:
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Art. 4º O inciso "I" do Artigo 1º do Capítulo "CORD", passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º Os itens "2" e "3" do inciso "III" do Capítulo "CORD", passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação na IMESP.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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Juiz Presidente |
Juiz Vice-Presidente |
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Juíza Corregedora Regional |
Juiz Vice-Corregedor Regional |









