Provimento GP-CR nº 015/1998

 

PROVIMENTO GP-CR nº 015/1998   

(Alterado pelo Provimento GP-CR nº 8/2018)

(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 06/2020)

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de adaptação  do texto original da CNC, quanto a algumas de suas disposições,

Considerando o disposto no artigo 2º do Provimento GPCR 05/98,

RESOLVEM
 

Art. 1º - Reiterando-se a obrigatoriedade de observância da Consolidação das Normas da Corregedoria, ficam alterados, na forma deste Provimento, alguns de seus dispositivos.

Art. 2º - O artigo 1º, parágrafo único, IV, do Capítulo PRCO, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Provimento GP-CR nº 06/2020)

“IV - No item nº 9, será indicada uma das datas abaixo, entre elas, sempre a última verificada;

1 -  da postagem da notificação que dá ciência às partes da decisão;

2 -  do envio para a IMESP do arquivo contendo as notificações para publicação;

3 - da última ciência pessoal registrada nos autos;

4 - do julgamento, no caso de observância do Enunciado 197 do C. TST”
 

Art. 3º - Fica alterado o artigo 1º, item III, do Capítulo CORD, conforme a redação abaixo: (Revogado pelo Provimento GP-CR nº 8/2018)

1 - O movimento processual, do exercício até a véspera da correição;

2 - pauta para as audiências prévias, quando houver, indicando a primeira data vaga;

3 - pauta para as audiências unas, quando houver, indicando a primeira data vaga;

4 - pauta para as iniciais, indicando a primeira data vaga;

5 - pauta para as instruções, indicando a primeira data vaga;

6 - pauta para os julgamentos, indicando a primeira data vaga;

7 - quadro atualizado do pessoal da Secretaria;

8 - cópia dos ofícios a que se refere o item I acima;

9 - exemplares dos jornais que noticiaram a correição, conforme item II.”
 

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 

Campinas,   17 de setembro de 1998.
 

JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente do Tribunal





 

OSWALDO  PREUSS

Vice-Presidente

CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER

Corregedor Regional

IRENE ARAIUM LUZ

Vice-Corregedora Regional