Provimento GP-CR nº 016/1998
PROVIMENTO GP-CR Nº 016/1998
(Revogado pelo Provimento GP-CR nº 06/2020)
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o atraso freqüente na remessa dos Boletins estatísticos mensais por algumas das Juntas,
RESOLVEM
Art. 1º - Ficam alterados o artigo 1º e parágrafos do Capítulo BOLE da Consolidação das Normas da Corregedoria, nos seguintes termos:
“Art. 1º. O Boletim Estatístico mensal deverá ser remetido pela Secretaria da Junta, impreterivelmente, até o 6º (sexto) dia útil do mês subseqüente àquele a que se refere.
§ 1º - A Secretaria da Junta observará com rigor o prazo fixado neste artigo, utilizando-se do malote ou do correio.”
Art. 2º - Com a alteração estabelecida no dispositivo anterior, os §§ 1º e 2º do art. 1º do Cap. BOLE tornam-se §§ 2º e 3º, respectivamente.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Campinas, 14 de outubro de 1998.
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