Resolução Administrativa Nº 016/2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº016/2021 

 29 de novembro de 2021 

 

Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT nº 3/2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus;

CONSIDERANDO o caráter vinculante do aludido Ato, que abarca toda a matéria contida na Resolução Administrativa nº 13/2014, de 17 de outubro de 2014, alterada pela Resolução Administrativa nº 18/2015, de 29 de outubro de 2015, e pela Resolução Administrativa nº 16/2018, de 2 de outubro de 2018, deste Regional;

CONSIDERANDO que a integral adoção das disposições da norma superior autoaplicável converge para a racionalização administrativa, dispensando a adoção de trâmites internos de atualização normativa a cada alteração de caráter geral realizada na regulamentação de observância obrigatória; 

CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 18 de novembro de 2021, nos autos do processo nº 13025/2020 PROAD,

R E S O L V E: 

Art. 1º O Programa de Assistência Pré-escolar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, observará o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT nº 3/2013, e suas respectivas alterações.

Art. 2º Ficam revogadas a Resolução Administrativa nº 13/2014, de 17 de outubro de 2014, a Resolução Administrativa nº 18/2015, de 29 de outubro de 2015, e a Resolução Administrativa nº 16/2018, de 2 de outubro de 2018, deste Regional. 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal