Resolução Administrativa Nº 025/2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 025/2024,
de 21 de outubro de 2024.
Regulamenta a convocação de juíza(iz) titular de vara do trabalho pertencente à lista de substitutas(os) do segundo grau para auxílio à(ao) Diretora(r) e à(ao) Vice-Diretora(r) da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XV do artigo 93 da Constituição Federal de 1988, que determina a distribuição imediata de todos os processos submetidos a este Tribunal;
CONSIDERANDO a regulamentação da convocação de Juízes Auxiliares para atuação em 2.º grau estabelecida pela Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), bem como as disposições do § 2º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 72/2009;
CONSIDERANDO a movimentação processual desta Corte acima de sua capacidade normal de julgamentos;
CONSIDERANDO a acumulação de atribuições jurisdicionais e administrativas afeta aos cargos de direção da Escola Judicial, com intensa demanda de atuações dos seus integrantes, principalmente fora da sede;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo eletrônico nº 6492/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º Às(Aos) Desembargadoras(es) Diretora(r) e Vice-Diretora(r) da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região poderá ser concedido auxílio para apoio à atividade jurisdicional do respectivo Gabinete, a ser prestado por juíza(iz) titular de vara do trabalho pertencente à lista de magistradas(os) aptos à atuação no segundo grau de jurisdição e das respectivas Câmaras que integrarem, comunicando-se à Secretaria de Apoio aos Magistrados para as providências.
§ 1º O auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido sem prejuízo da substituição em férias e outros afastamentos legais e destina-se a viabilizar a participação da(o) Diretora(r) e da(o) Vice-Diretora(r) nas atividades administrativas e nos eventos promovidos pela Escola Judicial ou externos, como suas(seus) representantes, inclusive quando houver coincidência de atividades presenciais com as sessões regulares das Câmaras e das Seções de Dissídios às quais pertencem.
§ 2º A concessão do auxílio de que trata o caput deste artigo não se confunde com afastamento legal e não poderá resultar, em nenhuma hipótese, durante o curso do mandato, na ausência de atuação das(os) Desembargadoras(es) exercentes da função de Diretora(r) e de Vice-Diretora(r) da Escola Judicial em atividades regulares da jurisdição em seus respectivos Gabinetes.
§ 3º A Secretaria de Apoio aos Magistrados responderá pelo controle do cômputo e da utilização do saldo de dias do auxílio previsto nesta norma.
Art. 2º O saldo de dias do auxílio previsto nesta norma será correspondente à metade dos dias úteis de cada mês calendário durante o período do mandato, observando-se a proporcionalidade de dias dos meses nos quais o mandato inicia e termina e procedendo-se ao arredondamento para o primeiro número inteiro superior sempre que a divisão resultar em fração.
Parágrafo único. Os dias do auxílio serão divididos entre a(o) Diretora(r) e a(o) Vice-Diretora(r) da Escola Judicial na proporção de ⅔ (dois terços) e ⅓ (um terço), respectivamente, salvo deliberação diversa havida entre ambas(os).
Art. 3º A utilização dos dias de auxílio computados deverá ocorrer necessariamente dentro do período do mandato, havendo imediato descarte de sobras não utilizadas ao término dele.
§ 1º O auxílio não poderá ser utilizado por período inferior a 05 (cinco) dias úteis consecutivos.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de necessidade, poderá ocorrer a utilização do auxílio em período inferior a 05 (cinco) dias úteis consecutivos, devendo, neste caso, ocorrer comunicação e justificação obrigatória ao Conselho Consultivo da Escola Judicial, com cópia para a Presidência do Tribunal, sempre que o dia ou intervalo excepcional do auxílio a ser utilizado recair em dia de sessão da Câmara e/ou da Seção de Dissídios que integra a(o) solicitante.
§ 3º A(O) Diretora(r) e a(o) Vice-Diretora(r) da Escola Judicial deverão informar, por meio eletrônico e com razoável antecedência, à Secretaria de Apoio aos Magistrados, sobre a utilização do auxílio, assim como realizar a indicação da(o) convocada(o) que atuará no respectivo Gabinete na atividade jurisdicional, tratando-se de juíza(iz) titular vinculada(o) à Câmara da(o) Desembargadora(r) solicitante, para a tomada de providências pertinentes pela referida área técnica.
§ 4º A(O) Diretora(r) e a(o) Vice-Diretora(r) da Escola Judicial poderão estabelecer, em comum acordo, cronograma periódico (mensal, bimestral, trimestral, semestral etc) de uso do saldo de dias de auxílio a que terão direito no curso do mandato, devendo, neste caso, também, informar previamente à utilização, por meio eletrônico, à Secretaria de Apoio aos Magistrados.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Administrativas nº 007/2013, nº 014/2015 e nº 009/2024.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal