A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região decidiu, por maioria dos votos, que não há vínculo de emprego entre um motorista de táxi e uma empresa de aplicativo. O juízo de primeiro grau havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes. A empresa recorreu, alegando a inexistência da relação de emprego, uma vez que ao se cadastrar perante o aplicativo, o motorista tinha…