Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das reclamadas, uma empresa prestadora de serviços de limpeza e um banco, e manteve a condenação da primeira ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira que trabalhava na limpeza e higienização de banheiros destinados…








