Em decisão unânime, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, que decretou a revelia e confissão da reclamada, uma grande rede de supermercados, em processo movido por uma operadora de caixa. A empresa, embora se tenha feito representar em audiência, deixou de juntar a carta de preposto no prazo…