A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, manteve a condenação a uma empresa do ramo automotivo e de autopeças ao pagamento de horas extras intervalares em razão da não concessão integral do repouso para alimentação e descanso previsto no art. 71, caput, da CLT. O colegiado julgou, assim, no mesmo sentido do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que…