A 3ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante e aumentou as indenizações por danos morais e materiais, arbitradas pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas. Os valores iniciais eram de R$ 5 mil (danos morais) e R$ 21.595,90 (danos materiais). Com a decisão, esses valores aumentaram, respectivamente, para R$ 15 mil e R$ 67.482,08. O acórdão, que teve como…








