A 3ª Câmara do TRT-15 condenou a Makro Atacadista S/A a pagar a um jovem aprendiz de 17 anos indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por ter sido agredido com um tapa no rosto por um colega de trabalho. Em primeira instância, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência (Jeia) de Campinas julgou improcedente a ação, por entender que não foi possível, "…








