Por Ademar Lopes Junior
A 5ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da Açucareira Quatá SA, e excluiu sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Rancharia, no valor de R$ 9.388,42, em razão da violação habitual do intervalo intrajornada. O colegiado, porém,…








