Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa de comércio e serviços de telecomunicações, e a condenou ao pagamento de multa mais indenização ao reclamante no importe de R$ 10 mil, por ter praticado lide temerária e deslealdade processual.
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