Por Ademar Lopes Junior
A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa do ramo de fundição e equipamentos ferroviários, e manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, que condenou a empresa a pagar adicional de insalubridade em grau máximo e, também, indenização por danos morais…









