Por Ademar Lopes Junior
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de uma fabricante de louças sanitárias e absolveu a empresa da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, que haviam sido deferidos pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí. A condenação em primeira instância se baseava no fato de o…








