Por Ademar Lopes Junior
A 6ª Câmara do TRT-15 manteve o valor de R$ 5 mil, arbitrado pela 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto a título de indenização por danos morais a ser pago ao reclamante, que trabalhava como condutor de locomotiva. A indenização se deveu ao fato de não existirem sanitários no comboio.…