Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso do autor, um vigilante, por entender que não se aplicava às partes a convenção coletiva de trabalho firmada entre a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins e o Sindicato das Empresas de Segurança…









