A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, reconheceu as condições análogas às de escravo a que era submetido um trabalhador rural por dez anos num sítio, em condições de trabalho degradantes e aviltantes à dignidade da pessoa humana. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
#ParaTodosVerem: trabalhador manuseia uma…








