A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa que se recusou a contratar uma mulher aprovada em todas as etapas do processo seletivo, com exame admissional e integração realizados, ao constatar que ela estava em gozo de licença-maternidade.
A empresa alegou haver impedimento legal para a contratação nessas condições.…









