De acordo com a Resolução Administrativa nº 16/2013, artigo 3º, § 2º, o atendimento do Plantão Judicial no Recesso se dará : Nas unidades de 2º Grau, durante os dias de recesso forense, o plantão judiciário ocorrerá das 14 às 18 horas, excetuando-se sábados, domingos, véspera de Natal, Natal, véspera do Ano Novo e Ano Novo, que observarão o horário das 09 às 12 horas…









