Por Ademar Lopes Junior
A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso da trabalhadora demitida sem justa causa pela empresa do ramo de turismo, e manteve assim a decisão da 4ª Vara de Ribeirão Preto, que julgou improcedentes todos os pedidos da trabalhadora, inclusive o de indenização por danos morais.
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