Quando o empregado trabalha e é pago por produção, em regime de sobrejornada, tem de receber não só o adicional, mas a soma dele com a própria hora extra. Assim decidiu a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, ao julgar processo envolvendo trabalhador rural e uma usina da região de Ribeirão Preto. O processo teve início na…