A responsabilidade pelo cumprimento das normas trabalhistas de saúde e segurança também se estendem ao beneficiário final da força de trabalho que se apropria da energia produtiva do trabalhador. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, ao julgar recurso interposto por uma empresa produtora de sucos que tentava anular…