Um franqueado do ramo de fast food foi condenado pelo TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, a pagar R$ 2 mil de indenização a um trabalhador que recebia lanches no lugar das cestas básicas que lhe eram devidas conforme cláusula de convenção coletiva. A ação, ajuizada na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, teve seu recurso julgado pela 9ª Câmara do Tribunal, que…